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Uso indevido de Imagens

Texto adaptado de Isa Angioletto

Qualquer imagem tem um dono.

Casos de fotógrafos sendo lesados por pessoas de má índole, assinando uma obra que não seja de sua autoria, ou simplesmente mal informadas sobre seus direitos e deveres, usando trabalhos alheios sem autorização muitas vezes para uso comercial, com a inocente ideia de que “se está na rede não tem dono” – qualquer imagem tem um dono.


Na prática, não existem imagens “sem direitos autorais” e aí que a falta de informação faz suas vítimas. Em geral, as imagens pertencem a alguém, mesmo que no site onde você obteve a imagem não exista nenhuma menção sobre quem é o autor dela. E isto é ainda mais verdade quando as imagens mostram pessoas (Direito à Imagem) – não é permitido usar fotos de pessoas sem a autorização por escrito da própria pessoa.


A lei que engloba os trabalhos artísticos é a lei de direitos autorais, nº 9610/98, que pode ser consultada na íntegra no site do Ministério da Cultura.


O artigo 7º diz que “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro” e o inciso VII fala especificamente da fotografia: “VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;”

Publicar imagens sem autorização pode dar cadeia, além de gerar direito a indenização que pode variar entre 5 mil até 30 mil reais.

Quando você vende uma foto, na verdade está cedendo, total ou parcialmente, os direitos patrimoniais sobre a foto, mediante pagamento. Isso envolve o direito de utilizar, reproduzir, publicar, editar ou adaptar, entre outros.


Quem compra não passa a ser dono da foto e sim passa a ter uma espécie de licença para o uso acordado entre as partes. Os direitos de autor cessam 70 anos após a morte, de forma que as obras passam a ser de uso público. Se forem para uso comercial, deve ter uma cláusula específica para isso no contrato. Pare e pense: a imagem está sendo usada para promover uma empresa, para trazer lucro a eles, fazer a “imagem” da empresa, nada mais justo que o profissional receba sua parte nisso.


É uma pena existirem tantas pessoas de má fé hoje em dia, achando que internet é terra de ninguém e usando coisas dos outros como se não estivessem fazendo nada de mais, como plágios (que entram no artigo 184 do Código Penal Brasileiro) de textos, frases, fotografias, na “cara larga” muitas vezes nem sabendo que isso é crime, como já havia dito.

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