Por Ana Winter (OAB 4.392)
Você já se interessou por um produto no Instagram e teve que chamar o vendedor no DIRECT pois o preço só seria informado inbox?
O famoso “preço inbox” trata-se de uma prática abusiva e ilegal, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu art. 66:
Omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Isso mesmo!
A prática de não informar publicamente o preço de um produto é vetada por lei, inclusive no mundo digital. Ou seja, o "preço por inbox" é crime e sujeita o infrator à várias penalidades, tais como multa, retirada da loja, entre outros, conforme o art. 56, CDC:
As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: I - multa; II - apreensão do produto; III - inutilização do produto; IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V - proibição de fabricação do produto; VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão de uso; IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
No mesmo sentido, a Lei Federal nº 13.543/2017 afirma que "em caso de comércio eletrônico, o preço do produto ou serviço, deverá ser divulgado de forma ostensiva junto à imagem do produto ou descrição do serviço.”
Entenda que as redes sociais e internet em geral funcionam como uma grande vitrine para exposição dos produtos. Assim, o consumidor deve ter, ao seu alcance e de fácil identificação, todas as características essenciais do produto, inclusive o preço.
Comments